A Lei 4.591 é antiga, de 16 de dezembro de 1.964. E determina: a contratação de seguro condominial é obrigatória para os condomínios. Segundo a regra, o seguro deve abranger todas as unidades autônomas e as partes comuns. Precisa prever ressarcimento em caso de sinistro que cause destruição no todo ou em parte. O custo do seguro deve entrar nas despesas rateadas pelos condôminos.
Existem duas modalidades de contratação do seguro de condomínio. Uma é a cobertura ampla, para qualquer evento que possa causar danos materiais ao imóvel segurado. Outra é a simples, que inclui apenas incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão.